No
último dia 14 de fevereiro, o Juiz de Direito da Comarca de São Tomé/RN, Dr.
Daniel José Mesquita Monteiro Dias, emitiu decisão favorável a Câmara Municipal
de São Tomé/RN, em relação aos trabalhos realizados pela Comissão Processante
no ano de 2013, onde apurou denúncias contra o ex-gestor do município Sr.
Gutemberg Pereira da Rocha. Em sua decisão, o Juiz de Direito, reconhece que
todo o trabalho realizado pela referida Comissão, foi totalmente desenvolvido
de acordo com o Decreto-Lei nº 201/67. Reconheceu ainda, que a comunicação
feita ao ex-gestor através do e-mail de seu advogado, sobre a marcação da
Sessão de Julgamento, foi feita de forma legal, haja vista que todos os
documentos encaminhados pelo advogado Dr. Erick Pereira à Comissão, sempre foi
feito pelo mesmo expediente, além de ser fato notório e público na cidade. O
Dr. Daniel reconheceu também, em sua decisão, que os fatos apurados pela
Comissão, são concretos e bem delimitados, além de ter sido criada e aprovada
pela maioria da Casa. Após essa decisão, fica claro e evidente, o grande
trabalho desenvolvido pela referida Comissão Processante, rechaçando assim,
qualquer dúvida sobre o caráter e a ética da Relatora da Comissão, a
Ex-vereadora Teresa Cristina da Silva, como na época tentaram denegrir sua
imagem com fatos inverídicos. Após a decisão do Dr. Daniel, de modo favorável a
Câmara Municipal de São Tomé/RN, o Poder Legislativo, encaminhará toda
documentação que compõe o referido Processo da Comissão Processante, ao
Ministério Público para que possa apurar e tomar as providências cabíveis em
relação aos pontos apurados pela Comissão durante toda instrução do processo.
Para acessar o teor completo da referida decisão, basta acessar o site do www.tjrn.jus.br, consultas processuais.
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