sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

JUIZ DE DIREITO EMITE DECISÃO SOBRE COMISSÃO PROCESSANTE DE 2013


   No último dia 14 de fevereiro, o Juiz de Direito da Comarca de São Tomé/RN, Dr. Daniel José Mesquita Monteiro Dias, emitiu decisão favorável a Câmara Municipal de São Tomé/RN, em relação aos trabalhos realizados pela Comissão Processante no ano de 2013, onde apurou denúncias contra o ex-gestor do município Sr. Gutemberg Pereira da Rocha. Em sua decisão, o Juiz de Direito, reconhece que todo o trabalho realizado pela referida Comissão, foi totalmente desenvolvido de acordo com o Decreto-Lei nº 201/67. Reconheceu ainda, que a comunicação feita ao ex-gestor através do e-mail de seu advogado, sobre a marcação da Sessão de Julgamento, foi feita de forma legal, haja vista que todos os documentos encaminhados pelo advogado Dr. Erick Pereira à Comissão, sempre foi feito pelo mesmo expediente, além de ser fato notório e público na cidade. O Dr. Daniel reconheceu também, em sua decisão, que os fatos apurados pela Comissão, são concretos e bem delimitados, além de ter sido criada e aprovada pela maioria da Casa. Após essa decisão, fica claro e evidente, o grande trabalho desenvolvido pela referida Comissão Processante, rechaçando assim, qualquer dúvida sobre o caráter e a ética da Relatora da Comissão, a Ex-vereadora Teresa Cristina da Silva, como na época tentaram denegrir sua imagem com fatos inverídicos. Após a decisão do Dr. Daniel, de modo favorável a Câmara Municipal de São Tomé/RN, o Poder Legislativo, encaminhará toda documentação que compõe o referido Processo da Comissão Processante, ao Ministério Público para que possa apurar e tomar as providências cabíveis em relação aos pontos apurados pela Comissão durante toda instrução do processo. Para acessar o teor completo da referida decisão, basta acessar o site do www.tjrn.jus.br, consultas processuais.



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